Apesar da sua simplicidade, este pelourinho apresenta um estilo manuelino, caracterizado por formas elegantes e simbologia ligada ao poder régio. É provável que tenha sido construído na sequência da concessão do foral a Penaguião por D. Manuel I em de 1519.
Os pelourinhos simbolizavam o poder e jurisdição do concelho, sendo um marco visível de que a localidade possuía foral — um documento régio que atribuía direitos e deveres à população local, conferindo-lhe autonomia administrativa e judicial.
Além do seu valor simbólico, o pelourinho tinha também uma função judicial e penal.
Era, por isso, um instrumento de dissuasão e reforço da autoridade local.
Classificado como Imóvel de Interesse Público, pelo Decreto-Lei n.º 23.122, de 11 de outubro de 1993.Apesar da sua simplicidade, este pelourinho apresenta um estilo manuelino, caracterizado por formas elegantes e simbologia ligada ao poder régio. É provável que tenha sido construído na sequência da concessão do foral a Penaguião por D. Manuel I em de 1519.
Os pelourinhos simbolizavam o poder e jurisdição do concelho, sendo um marco visível de que a localidade possuía foral — um documento régio que atribuía direitos e deveres à população local, conferindo-lhe autonomia administrativa e judicial.
Além do seu valor simbólico, o pelourinho tinha também uma função judicial e penal.
Era, por isso, um instrumento de dissuasão e reforço da autoridade local.
Classificado como Imóvel de Interesse Público, pelo Decreto-Lei n.º 23.122, de 11 de outubro de 1993.
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